Loja de eletrodomésticos multada por não cumprir prazo de entrega

Uma rede de varejo chegou perto de ser multada em R$ 517 mil após não conseguir realizar a entrega de uma geladeira. A penalidade se referia a uma suposta demora de 940 dias. O valor exorbitante deu-se por conta de, depois de ajuizada ação pelo consumidor, o juiz aplicou multa de R$ 500,00 por dia de atraso na entrega.

Segundo a empresa, depois que o juiz fixou multa de R$ 500 por dia de demora na entrega, a cliente começou a dificultar o recebimento da mercadoria para fazer o valor da indenização crescer.

Sem conseguir comprovar as tentativas de entrega para a Justiça, a empresa pagou, em um primeiro momento, R$ 46.411,41 por 84 dias de demora mais 10% de honorários advocatícios. Mesmo assim, a cliente seguiu afirmando que não recebeu o produto e entrou com o segundo pedido de indenização, cobrando o montante de R$ 517 mil.

O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, José Alfredo Jünger, aceitou parte da defesa da empresa. Para ele, o valor pedido pela consumidora foi “completamente desproporcional” e “exorbitante”. Ele limitou então a multa da empresa ao valor já pago pela varejista de R$ 46 mil. A geladeira foi de fato entregue em março deste ano – quase três anos depois que o juiz fixou a multa diária, em maio de 2012.

Dessa forma o juiz utilizou como premissa o equilíbrio entre o valor do produto e o dano sofrido pelo consumidor.

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