Três Premissas:
a) a RFB criou o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) em seu site, e descreve quais são as vantagens desse sistema. Entre as vantagens está a de cadastrar três e-mails e telefones para que o contribuinte seja avisado caso alguma mensagem importante precise ser lida. Tal sistema de aviso, notoriamente, não funciona corretamente culminando em prejuízos aos contribuintes.
b) uma serie de Mandados de Segurança vêm sendo impetrados pelos contribuintes por falhas no DTE, e após uma época em que o judiciário tratava o DTE como algo absoluto, ultimamente vem se criando uma corrente contrária, muito importante, a favor dos contribuintes. É o caso do Mandado de Segurança número 5009760-66.2018.4.03.6100, impetrado na Justiça Federal de São Paulo.
c) durante a segunda guerra mundial, os aliados criaram um exército fantasma que contava com tanques infláveis, aviões de isopor, sonorização artificial e envio de mensagens falsas aos inimigos, o que dava uma clara impressão que iriam tomar certa atitude, quando na verdade a intenção era outra. Não estou comparando a RFB com nazistas e nem julgando seus dignos agentes, que muitas vezes trabalham com condições precárias e salários atrasados, é apenas uma comparação de um fato histórico com um fato real que acontece há tempos e que prejudica milhares de contribuintes.
Ano de 1943, o exército americano se junta definitivamente aos aliados para uma cartada final. Uma estratégia tão incisiva quanto às “Blitz” alemãs e que necessitava de soldados bem treinados, interessados numa grande vitória e, principalmente, uma inteligência bélica que enganasse o inimigo.
Essa última parte (inteligência bélica), que de fato foi o que deu a vitória aos aliados, é o objeto de comparação no presente texto, que visa criar um paralelo entre esse modelo de estratégia bélica, com um dos artifícios que a Receita Federal do Brasil (RFB) utiliza para, aparentemente, aumentar seu interesse na arrecadação e diminuir o “poderio bélico” (defesas) dos contribuintes a ela vinculados.
Primeiro, apenas para meu conforto mental e daqueles apaixonados pela segunda guerra mundial, deixo claro que em relação ao serviço de inteligência minha admiração é maior pelas forças britânicas, essas que sempre estavam um passo a frente dos nazistas, apesar de entender a importância do serviço de inteligência americano, esse que muitas vezes utilizava técnicas” hollywoodianas”, inclusive a que é utilizada nesse texto, e que eram efetivas, ao mesmo tempo bagunçadas e espalhafatosas, assim como algumas medidas da RFB.
As opções para invasão da França, e retomada dos territórios, eram duas:
1ª – Porto de Calais, a opção mais óbvia, mais barata aos aliados, mais próxima, com menos trincheiras inimigas, com melhor acesso à capital francesa, com território litorâneo amplo e com o campo de batalha conhecido pelo exército britânico. Apesar disso era notório que após desembarque os aliados sofreriam grande repressão pelos tanques “Panzer” alemães, quase imbatíveis, que se desenvolveriam perfeitamente no terreno mais plano da região, o que poderia resultar numa perda significativa na confiabilidade dos soldados em seus comandantes.
2ª – Normandia, uma região de maior dificuldade de acesso, não somente por conta da difícil travessia naquela época mas também pelo terreno minado. Além disso, havia um conjunto de objetos para evitar o avanço das tropas aliadas bem concentrado no possível ponto em que poderia ocorrer uma invasão. Uma opção que seria mais trabalhosa mas mostrava de maneira clara ao mundo quem ganharia o confronto, além disso seria efetiva, aumentaria a confiança das tropas e o seu planejamento ficaria para história como a mais bem sucedida campanha da segunda guerra mundial.
Os aliados fingiram que escolheram a primeira opção, mas atacaram pela segunda.
As opções da RFB, para economizar gastos e ser mais efetiva sem prejudicar a ampla defesa e a transparência, mediante a criação de um Domicílio Tributário Eletrônico eram:
1ª- Criar um sistema eletrônico com fácil acesso, sem a necessidade de aceitar termos e condições traiçoeiros, sem que o contribuinte necessite de um auxilio profissional para acesso, que garantisse uma análise rápida dos requerimentos e que cumprisse aquilo que promete. Ainda, que auditores tivessem contato direto com o caso do contribuinte de forma eletrônica, que houvesse a possibilidade de agendamento de reuniões on-line em curto período com esses auditores e também que garantisse, sem qualquer obstáculo, uma comunicação eficiente entre as partes, dando plena ciência dos atos pela forma com que o contribuinte desejasse, seja eletrônica, física ou qualquer outra.
2ª – Por meio de um formalismo exarcebado que resulta numa burocracia que exige do contribuinte muito mais que o previsto na legislação, criar sistemas de comunicação complicados, que induzem à desistência e a não usufruição do direito ao contraditório. Para operacionalizar esse sistema, a contratação de pessoal terceirizado aumentando a distância entre o contribuinte e o agente público responsável, e um sistema falho, confuso, sem encadeamento lógico de atos e com ausência de assistência técnica célere e especializada, gerando informações confusas sobre o seu funcionamento. E pra finalizar essa segunda opção, o sistema utilizando uma troca de benefícios (que nem sempre são dados) pela adesão ao sistema, ou seja, uma ratoeira, quando o benefício não é devidamente concedido.
A RFB fingiu que escolheu a primeira opção, mas atacou pela segunda.
Mas então, ninguém pode contra os alemã….digo, a RFB?
Não é bem assim, ainda vivemos sob direitos constitucionalmente garantidos, e o Direito Tributário tem um capítulo dedicado à ele na Constituição, o qual traz limitações ao poder de tributar. Além disso outras garantias infraconstitucionais protegem os contribuintes desses abusos.
É o exemplo do Mandado de Segurança número 5009760-66.2018.4.03.6100, impetrado pelo Escritório Jurídico Cosenza representando um cliente. Veja o seguinte trecho proferido na decisão liminar:
“ De acordo com o site da Receita Federal do Brasil, “Ao aderir ao DTE, o contribuinte terá várias facilidades, como: cadastrar até três números de celulares e três endereços de e-mail para recebimento de avisos quando mensagens importantes forem gravadas na Caixa Postal; redução no tempo dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal(…)
A falta do email acarreta nulidade da intimação e o ato precisa ser refeito
(intimação) para que possa começar o prazo para eventuais recursos do
contribuinte.”
E assim o juiz deferiu liminarmente o pedido do impetrante para que uma nova intimação fosse realizada, pois a promessa da RFB de que enviaria um e-mail ao contribuinte caso houvesse uma mensagem importante no DTE não foi cumprida.
Qualquer contador ou tributarista pode ser consultado sobre o tema, e é notório que fatos como esse são recorrentes e é muito positivo que o judiciário passe a exercer controle sobre tais arbitrariedades/ilegalidades.
O julgamento liminar da ação já garantiu, de pronto, que a RFB respeitasse aquilo que vincula em seu site, ou seja, o benefício do contribuinte ser avisado de atos importantes por meio de e-mails e telefones cadastrados.
No Brasil se mostra tão obvio e ao mesmo tempo tão burocrático, e caro, exigir da RFB que cumpra um compromisso, e são essas características que muitas vezes garantem que sistemas como o DTE permaneçam intactos sem qualquer melhoria.
Vale a pena para o Estado ser burocrático. Vale a pena não cumprir aquilo que promete, pois no fim das contas, a conta sempre fecha para os órgãos públicos. Não há responsabilidade pessoal, o que há são, no máximo, desculpas, quando algum veículo de imprensa divulga amplamente uma arbitrariedade cometida. Não estamos aqui tratando do administrador de uma empresa privada que falha em seu sistema perante seus consumidores, os quais podem puni-lo não comprando mais mercadorias da empresa e exercendo suas pretensões judicialmente. Estamos tratando do órgão que arrecada e administra o dinheiro público. É triste, mas tem que mudar e se nos calarmos será sempre assim. Enquanto permanecermos em silêncio nossa anuência tácita contribui para novas medidas arbitrárias/ilegais.
Outro ponto.
Interessante pensarmos que quase os americanos perderam a chance de usar essa tática (exército fantasma) quando um espião nazista encontrou um tanque de borracha para reparos numa fábrica particular na Inglaterra. Na época, assim que descobriram se tratar de um espião, ao invés de prede-lo, deram a seguinte informação à ele:
“trata-se de uma última alternativa, caso a Alemanha invadisse a Inglaterra,
indicando que era uma palhaçada do exército inglês que seria utilizada
somente num momento de desespero”.
A RFB, em seu site, divulga expressamente que aqueles que aderirem ao DTE terão o benefício de cadastrar até 3 e-mails e celulares, para que o contribuinte seja avisado se houver alguma intimação ou comunicado importante. E não funciona! Então o contribuinte espião que vai à RFB, discutir o sistema com um funcionário terceirizado recebe a seguinte resposta:
“trata-se de uma última alternativa, caso a Alemanha invadisse a Inglaterra, indicando que era uma palhaçada do exército inglês que seria utilizada somente num momento de desespero”.
Rs…claro que é uma brincadeira… mas de fato é isso que veio em minha mente numa das vezes que fui com um cliente a RFB reclamar do DTE.
Na verdade as palavras do funcionário terceirizado foram mais ou menos
essas:
“O sistema é uma opção ainda em aperfeiçoamento, e se o senhor aceitou os termos e cadastrou os e-mails e celulares, o que estiver no termo será cumprido, mas o cadastros dos dados pode falhar, pois é somente uma última alternativa de aviso, o que não substitui o senhor olhar diariamente no site da RFB se há alguma mensagem”
Sempre que há uma troca de benefícios, sabendo que haverá um desequilíbrio nas vantagens oferecidas em favor de uma parte, haverá por aquele que será mais beneficiado um medo e uma vontade de que a outra parte aceite aquilo que esta sendo proposto.
A RFB é um órgão da união que não traz mais consigo uma importante característica que um órgão arrecadatório deve possuir: CONFIANÇA, e a cada tropeço da RFB aumenta a distância dela para os contribuintes, que bem da verdade são a principal razão da existência desse órgão público.
Não há outro país no mundo em que os contribuintes se distanciem tanto de seu órgão arrecadador. Aqui parece existir um prazer em dar calote na RFB, quando deveria existir um respeito, confiança e receio em praticar atos ilícitos contra a arrecadação, e sofrer sanções por descumprimento de obrigações, sejam elas acessórias ou principais.
Na segunda guerra mundial ainda que tenha demorado a se descobrir os horrores dos campos de concentração, hoje temos a certeza de que se tratava de um duelo entre o bem e o mal, assim, qualquer artimanha bélica para o mal ser vencido valeu a pena. Já na batalha tributária não podemos aceitar que qualquer forma de se forçar a arrecadação seja aceita, principalmente aquelas que bombardeiam o contraditório e a ampla defesa dos contribuintes.
Autor: Gustavo Sampaio I. Cosenza, advogado, sócio do Escritório Jurídico Cosenza.
http://www.cosenzaadvogados.com.br
contato@cosenzaadvogados.com.br
Referências bibliográficas:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/processos/processo-
digital/conheca-as-vantagens-de-aderir-ao-domicilio-tributario-eletronico-dte
David Stafford. Fim de jogo, Ed. Objetiva, 2012.
Docs World War II in colour. Produção BBC. Londres, 2009.