Trabalho eventual de membro da família de caseiro não gera vínculo de emprego

Um trabalhador cuja esposa era contratada em casa de veraneio como caseira pediu reconhecimento de vínculo de emprego e as consequentes indenizações, sob alegação de que prestava serviços diversos no imóvel. Negado o pedido em primeira instância, houve recurso.

A 2ª Turma do TRT da 2ª Região julgou o recurso do autor. O acórdão, de relatoria da desembargadora Rosa Maria Villa, destacou que o autor da ação, em seu depoimento pessoal, declarou que não havia sido ajustado pagamento de salário em seu benefício, embora ele residisse com a esposa contratada no imóvel e a ajudasse com algumas tarefas.

Segundo o acórdão, é peculiar ao cargo que os familiares do caseiro residam com ele no imóvel disponibilizado pelo empregador. Se eventualmente o auxiliarem, fazem isso “em favor do contratado e não do contratante”. Ademais, apenas a presença concomitante dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT revela o vínculo empregatício – o que não se verificou no caso. Por isso, por unanimidade, os magistrados da 2ª Turma negaram provimento ao recurso.

Justiça veda desconto de 50% em restaurantes para clientes com redução de estômago

O Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 6723/2016, de Criciúma, que obrigava concessão de desconto e/ou meia-porção em restaurantes e similares daquela cidade a pessoas que comprovadamente realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia. A decisão do Órgão Especial foi tomada em sessão nesta quarta (15/2), por votação unânime, e teve o desembargador Luiz Cézar Medeiros como relator da matéria.

“Trata-se de um desrespeito à livre concorrência”, sustentou o magistrado, ao iniciar a leitura de seu voto. Para ele, a lei municipal, aprovada no âmbito da Câmara de Vereadores, ultrapassa as balizas da Constituição Federal e mostra-se completamente desarrazoada. “Não se vislumbra interesse público para validar a intervenção do Estado na forma como os restaurantes devem servir as refeições aos seus clientes”, anotou. Muitas vezes, acrescentou, boas intenções acabam por trazer prejuízos maiores que os eventuais benefícios projetados pelos legisladores.

“A aplicação da lei fatalmente concorreria para o fechamento de muitos estabelecimentos do gênero”, advertiu. O mercado, na sua avaliação, saberá tratar da demanda deste cidadão sem que haja necessidade de intervenção estatal. O magistrado citou inclusive os restaurantes que servem comida a quilo, adequados para esse tipo de situação. Não houve sequer necessidade de debate para que seu voto fosse encampado pelos demais integrantes do Plenário. A ação foi proposta pela Prefeitura Municipal de Criciúma (Adin n. 40037304920168240000).