Os bebês gerados por técnicas de reprodução assistida (in vitro) e advindos por gestação substituta – popularmente conhecida como barriga de aluguel – têm o direito de obter a certidão de nascimento, registrada em qualquer cartório civil, sem a necessidade de prévia autorização judicial. As regras para registro de nascimento e emissão de certidão para bebês estão em vigor desde 15 de março, data do publicado oficial do Provimento nº 52, expedido pela corregedora nacional de justiça, ministra Nancy Andrighi.
A norma foi expedida com fundamento no disposto no Provimento nº 13/2010, que trata da emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos, e na Resolução nº 17/2013, que dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento civil entre pessoas de mesmo sexo. A primeira regulamentação ocorreu por meio do Provimento nº 21/2015, da Corregedora-Geral da Justiça de Pernambuco, quando o direito de realizar a reprodução assistida deixou de depender de uma sentença judicial.
Para pais casados ou conviventes em união estável, o registro pode ser requerido por apenas um dos dois, desde que apresente os documentos necessários: Declaração de Nascido Vivo (DNV); declaração do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando a técnica adotada, o nome do doador ou da doadora, com seus dados clínicos e características, assim como o nome dos seus beneficiários; certidão de casamento ou da união estável, entre outros.
Essa medida, além de simplificar e agilizar o processo do registro civil, tanto para casais heteroafetivos como para homoafetivos, também admite a multiparentabilidade e não exige mais o nome da gestante, uma vez que esta não constitui vínculo de parentesco com o bebê gerado. No caso de filhos de casais homoafetivos, o registro deverá ser adequado para que constem os nomes sem qualquer distinção quanto à ascendência paterna ou materna.
Retrato da fertilização in vitro no Brasil
De acordo com dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Brasil, em 2014, foram realizados quase 28 mil ciclos de fertilização in vitro, além do congelamento de mais de 47 mil embriões e da transferência de mais de 60 mil embriões nas técnicas de reprodução humana assistida.
E, devido à atual situação epidemiológica decorrente do vírus Zika, desde o dia 22 de março, todas as pessoas que vierem a realizar o procedimento de fertilização in vitro, em conformidade com nova orientação da Diretoria da ANVISA, deverão ser submetidas ao teste de detecção do vírus, a fim de evitar futura contaminação do feto, gerando novos casos de microcefalia.
A nova exigência foi estabelecida no dia 30 de março, por meio da Resolução RDC nº 72, com alterações no teor da Resolução RDC nº 23/2011, que regulamenta o funcionamento dos Bancos de Células e Tecidos Germinativos (§4º do art. 20), relativo aos critérios de exclusão temporária de doadores que apresentem resultado positivo nos testes de infecções por gonorreia, clamídia e vírus ZIKA e aos testes laboratoriais exigidos para doadores e pacientes para detecção de HIV, hepatite, sífilis, Zika, entre outros (art.21).